Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos
Martos e Godoi
As regras de transição do INSS são normas criadas para suavizar a mudança entre o sistema antigo da Previdência Social e as novas regras estabelecidas pela Reforma da Previdência, que entrou em vigor com a Emenda Constitucional nº 103/2019, em 13 de novembro de 2019.
Elas foram feitas para pessoas que já estavam contribuindo para o INSS antes da reforma, mas ainda não tinham direito à aposentadoria na época. Ou seja, se você começou a contribuir antes de 13/11/2019, pode ter direito a escolher uma das regras de transição (a que for mais vantajosa para você).
O objetivo das regras de transição é evitar que os trabalhadores que já estavam perto de se aposentar fossem obrigados a cumprir todas as exigências novas da reforma - como idade mínima e mais tempo de contribuição -sem um período de adaptação.
Existem 5 regras principais de transição para quem já contribuía antes da reforma.
Vejamos abaixo um resumo de cada uma:
1 - Sistema de pontos (regra do 86/96, agora com progressividade)
- Aposentadoria ocorre quando a soma da idade + tempo de contribuição atinge: 105 pontos para homens (em 2025) ou 100 pontos para mulheres (em 2025).
- Vai aumentando 1 ponto por ano até chegar a 105 (homens) e 100 (mulheres).
- Tempo mínimo: 35 anos de contribuição (homens) / 30 anos (mulheres).
2 - Idade mínima progressiva
Começa com uma idade mínima mais baixa, que aumenta meio ponto por ano, em 2025:
- Homens: 63,5 anos + 35 anos de contribuição
- Mulheres: 58,5 anos + 30 anos de contribuição
3 - Pedágio de 50%
- Para quem, em 13/11/2019, faltavam menos de 2 anos para se aposentar pelo tempo de contribuição.
- Paga um “pedágio” de 50% do tempo que faltava.
- Exemplo: faltavam 1 ano = precisa trabalhar 1 ano + 6 meses.
- Não exige idade mínima.
4 - Pedágio de 100%
- Exige idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
- Paga o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019.
- Exemplo: faltavam 3 anos = terá que trabalhar 6 anos.
- Pode valer a pena para quem está perto da idade mínima, mas com pouco tempo de contribuição faltando.
5 - Aposentadoria por idade com transição
- Idade mínima aumentou gradualmente até chegar a: 62 anos (mulheres) em 2023 e 65 anos (homens) (como já era antes).
- Tempo de contribuição mínimo: 15 anos (mulheres e homens que já contribuíam) e 20 anos para homens que começaram a contribuir após a reforma.
Qual escolher?
Depende de:
- Seu tempo de contribuição até 13/11/2019
- Sua idade
- Quanto tempo falta para se aposentar
- Se contribui para INSS como CLT, MEI, autônomo, etc.
Muitas vezes vale fazer um planejamento previdenciário para saber qual regra de transição é mais vantajosa.
Vejamos, nas próximas seções, mais detalhes sobre o funcionamento das regras de transição do INSS.
Regra de transição aposentadoria especial 86 pontos
A regra de transição de 86 pontos para a aposentadoria especial é uma nova modalidade criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019), válida para quem já trabalhava em atividade especial (aquela que expõe o trabalhador a agentes nocivos à saúde) antes de 13/11/2019.
1 - O que é a aposentadoria especial?
É um benefício concedido a quem trabalhou exposto a agentes insalubres, como:
- Ruído acima do permitido
- Produtos químicos tóxicos
- Radiação, agentes biológicos, etc.
Antes da reforma, era possível se aposentar com apenas 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade mínima.
2 - O que mudou com a Reforma?
Após a reforma, passou a ser exigida idade mínima para a aposentadoria especial, de acordo com o grau de risco (baixo, médio ou alto).
Porém, para quem já contribuía antes da reforma, foi criada uma regra de transição com pontuação, a famosa "regra dos 86 pontos" (ou 76 ou 66, a depender do caso).
3 - Como funciona a regra de transição por pontos na aposentadoria especial?
Você precisa atingir uma pontuação mínima (soma da idade + tempo de contribuição especial), além de um tempo mínimo de exposição a agentes nocivos, conforme o grau de risco.
Grau de risco Alto:
- Exemplo: mineração subterrânea em frente de produção.
- Tempo mínimo de atividade especial: 15 anos.
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 66 pontos
Grau de risco Médio:
- Exemplo: mineração subterrânea fora da frente de produção.
- Tempo mínimo de atividade especial: 20 anos.
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 76 pontos
Grau de risco Baixo:
- Exemplo: ruído, agentes químicos, biológicos etc.
- Tempo mínimo de atividade especial: 25 anos.
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos
Exemplo prático (grau de risco baixo - 25 anos):
Se você trabalha como técnico de enfermagem (atividade especial de grau baixo), precisa:
- Ter 25 anos de contribuição exclusivamente em atividade especial;
- Ter soma da idade + tempo de contribuição de pelo menos 86 pontos.
- Exemplo: 61 anos de idade + 25 anos de atividade especial = 86 pontos
Pontos importantes:
- Não pode haver “quebra” no tempo especial - o tempo precisa ser efetivamente comprovado como especial.
- Não é possível usar tempo comum convertido para especial nessa regra.
- O tempo especial precisa ser comprovado com documentos como: PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e LTCAT (Laudo Técnico).
- Essa regra é mais branda que a nova regra definitiva pós-reforma, que exige idade mínima fixa (55, 58 ou 60 anos).
Vantagens da regra dos pontos para atividade especial:
- Não exige idade mínima fixa
- Pode se aposentar mais cedo do que pela regra definitiva pós-reforma
- Benefício pode ser calculado com base na média de 100% dos salários (sem descartar 20%), com aplicação do fator de 60% + 2% por ano excedente a 20 anos de tempo especial
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Martos e Godoi
Quem tem direito à regra de transição dos 86 pontos são os trabalhadores que exerciam atividade especial (com exposição a agentes nocivos) antes de 13/11/2019, e que comprovem:
- Tempo mínimo de atividade especial: 25, 20 ou 15 anos (conforme o risco);
- Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86, 76 ou 66 pontos (dependendo do tempo exigido).
Não vale para quem começou a trabalhar em atividade especial só após a reforma.
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