Aposentadoria do Médico
Aposentadoria do Médico
Médico, sabia que sua profissão pode te dar o direito a mais de uma Aposentadoria?
Além disso, você também tem direito à Aposentadoria Especial, uma Aposentadoria diferenciada e que chega mais cedo!
Isso porque os médicos vivem suas rotinas e plantões expostos a agentes nocivos, sejam eles vírus, bactérias, materiais contaminantes, entre outros agentes que podem oferecer riscos à saúde e à integridade física do profissional.
Por isso, se você é médico, saiba que você possui a garantia de um tipo de Aposentadoria diferente da comum, chamada de Aposentadoria Especial.
Mesmo sendo muito prejudicada pelas mudanças da Reforma, a Aposentadoria Especial ainda é o melhor caminho para trabalhos insalubres, pois ajuda você a se Aposentar mais rápido do que a Aposentadoria por idade, por exemplo.
Hoje, viemos contar tudo o que você precisa saber sobre a Aposentadoria Especial do Médico, antes e depois da Reforma.
Queremos evitar que você seja mais um alvo dos erros do INSS, que pode desconsiderar documentos, confundir os cálculos e assim diminuir o valor de sua Aposentadoria.
Martos e Godoi
A Aposentadoria Especial é um direito garantido ao segurado que realizou atividades profissionais exposto a agentes nocivos, como o frio excessivo, ruído acima do limite permitido, contato com substâncias contaminantes, entre outros.
No caso dos médicos, existe permanente exposição aos agentes biológicos, como fungos, vírus, bactérias, objetos contaminantes e tudo isso representa um contínuo risco para sua saúde.
Por isso você merece uma aposentadoria diferenciada, especial!
ALERTA: Mesmo com o uso de Equipamentos de Proteção Individual, você que é Médico tem direito à Aposentadoria Especial, pois esses equipamentos que te protegem, não eliminam sua exposição aos agentes tão nocivos à sua saúde.
Um exemplo prático disso, dentro da própria rotina dos Médicos é que durante a sua rotina de trabalho, apesar do uso de máscara, luvas e tantos outros equipamentos de proteção individual, muitos médicos acabaram sendo infectados e contraindo doenças de seus pacientes.
Conheça agora os Requisitos da Aposentadoria Especial, antes e depois da Reforma.
Martos e Godoi
Na Aposentadoria Especial do médico, antes da Reforma, a principal exigência era:
- 25 anos de atividade especial.
Antes da Reforma a Aposentadoria Especial era ainda mais vantajosa para o médico, pois não exigia idade mínima para conquistar o benefício.
Por isso, fique atento: Se você já cumpriu os 25 anos de atividade especial Antes da Reforma (novembro de 2019), já pode se Aposentar através do Direito Adquirido!
Aposentadoria do Médico
Se você começou a trabalhar antes da Reforma mas ainda não cumpria os requisitos exigidos, pode se Aposentar através da regra de transição por pontos, que exige:
-86 pontos (soma da idade, tempo de atividade especial e tempo de contribuição comum);
-25 anos de atividade especial.
As regras de transição servem para facilitar a Aposentadoria de quem já trabalhava antes da Reforma mas não havia cumprido as exigências ainda, evitando prejuízos pelo rigor das novas regras.
Você pode entender cada uma dessas regras em nosso artigo: Guia Básico das Regras de Transição.
Martos e Godoi
Após a Reforma da Previdência, em 13/11/2019, todas as Aposentadorias sofreram mudanças significativas. Na Aposentadoria Especial do Médico, as novas exigências são:
- 25 anos de Atividade Especial;
- 60 anos de idade.
Isso faz com que você, médico, tenha que esperar ainda mais para conquistar sua tão sonhada Aposentadoria, mas continua sendo o benefício mais vantajoso para quem trabalhou com agentes insalubres durante sua carreira.
Martos e Godoi
Na Aposentadoria Especial do Médico, o passo mais importante está na organização dos documentos. Isso porque o INSS costuma negar ou cometer erros em seu benefício quando existe ausência de alguma comprovação.
Esses documentos vão se diferenciar dependendo de alguns casos, que vamos te explicar cada um abaixo, mas em todos eles é importante que você fique atento e reúna todos que forem possíveis.
Martos e Godoi
Antes de 28 de maio 1995, a profissão do médico já era qualificada como Atividade Insalubre, sem necessidade de comprovação de contato com agentes nocivos por meio do PPP.
Por isso, se você trabalhou como médico antes desse período, na apresentação dos documentos precisa apenas comprovar que trabalhou como médico, com a assinatura em carteira ou demonstração de prestação de serviços, por exemplo, mas sem a necessidade de provar o contato com agentes nocivos.
Martos e Godoi
Nesse caso, é preciso comprovar que durante suas atividades laborais você esteve exposto à agentes nocivos à sua saúde, pois é esse fator que garante o direito à Aposentadoria Especial.
Para isto, existem alguns laudos e formulários que descrevem o ambiente em que você trabalha e detalham a exposição à agentes nocivos. São eles:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- LTCAT (Laudo Técnico do Ambiente de Trabalho);
- SB-40, DISES-BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030 (formulários anteriores ao PPP).
De todos os documentos acima, o mais importante para a Aposentadoria Especial é o PPP, e você pode entender ainda mais sobre esse formulário e como conseguí-lo em nosso artigo clicando aqui.
Você é Médico Autônomo e não possui esses documentos? Fique tranquilo! Consulte um Advogado Previdenciário que pode conseguí-los para que você possa conquistar sem dor de cabeça sua tão sonhada Aposentadoria Especial.
Martos e Godoi
O valor que você irá receber como médico também foi afetado pela Reforma. Isso porque, antes de 13/11/2019, o cálculo considerava 80% da média dos maiores salários de contribuição.
Após a Reforma, é considerado apenas 60% de todos os salários de contribuição, aumentando 2% a cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para homens e 15 anos de contribuição para as mulheres.
Vamos explicar esse cálculo através de um exemplo prático.
Ana é médica há 25 anos e vai se Aposentar. Ela quer saber quanto vai receber pela sua Aposentadoria Especial após a Reforma. A média de todos os seus salários de contribuição como médica é de R$ 7.500,00.
Ana ultrapassou 10 anos do tempo de contribuição exigido para as mulheres, o que adiciona 20% ao cálculo de seu benefício, resultando em 80% (60% de todos os salários + 2% x 10 anos que ela ultrapassou do tempo de contribuição exigido).
Dessa forma, Ana vai receber como benefício R$ 6.000,00.
A grande questão no novo cálculo da Aposentadoria Especial é que são considerados na média todos os salários de contribuição, inclusive os mais baixos, o que afeta o valor final que você irá receber.
Com os erros do INSS, esse valor pode ser ainda menor. Para evitar que isso aconteça, consulte um Advogado Especialista de confiança, e conquiste seu benefício com o valor justo e correto!
Martos e Godoi
É comum vermos Médicos que trabalham em mais de um local, por exemplo, em um Hospital Público e em um Hospital Particular, ou até mesmo aqueles que possuem sua própria clínica.
Em cada um desses lugares você realiza um tipo de contribuição.
Portanto, se você é médico e trabalhou contribuindo para o INSS e também ao Regime Próprio, pode ter direito a receber mais de uma Aposentadoria.
Mas isso só é possível se você cumprir as exigências tanto do INSS quanto do Regime Próprio da Previdência.
Além disso, se você trabalhou em mais de um local como médico, a exigência de 25 anos de atividade especial continua a mesma, o que pode mudar é o valor que você receberá (caso você tenha contribuído abaixo do teto do INSS).
Essa é uma das vantagens da Aposentadoria Especial do Médico.
Aposentadoria do Médico
Existe uma forma de prevenir os erros do INSS em sua Aposentadoria e garantir que você receba, futuramente, o melhor benefício.
Isso é possível através do Planejamento Previdenciário.
Como a maioria dos médicos possui Atividades Concomitantes, é essencial consultar um especialista para analisar o seu caso e traçar estratégias para que você conquiste o melhor valor em sua Aposentadoria.
Isso porque você pode ter direito às Regras de Transição, à Conversão do Tempo Especial e a uma Aposentadoria mais rápida, pontos que somente um Advogado Previdenciário pode considerar.
Quando temos um problema de saúde, buscamos por um especialista, não é mesmo?
Apenas um Cardiologista pode curar um coração doente, apenas um Oftalmologista é capaz de fazer milagres aos que não enxergam bem e apenas um Ortopedista pode trazer de volta movimentos que já não estavam tão bons.
Com a sua Aposentadoria não pode ser diferente!
Sua aposentadoria é um momento tão esperado e merecido, que trará conforto e segurança em seu tão desejado descanso.
Por isso, sua aposentadoria precisa ser a melhor espécie possível e ter o valor correto que você tanto lutou para conquistar.
QUE PODE MUDAR SUA VIDA!
Aposentadoria do Médico
Quando um Médico realiza pagamentos maiores que o teto para o INSS, existe a possibilidade de restituir esses valores recolhidos a maior, junto à Receita Federal.
Essa restituição é válida para os últimos 5 anos de Contribuições para a Previdência Social.
O teto do INSS, atualmente, é de R$ 7.507,43. Portanto, valores de contribuição adicionais podem ser restituídos.
É difícil de acreditar, nós sabemos! Por tantos anos você pagou tanto a mais para o INSS sem saber do seu direito.
Mas calma, você pode ter seu dinheiro de volta!
Se você realizou contribuições acima do teto e quer saber se pode recuperar esses valores? Consulte um Advogado Especialista para analisar o seu CNIS (histórico de contribuições) e realizar o cálculo de sua restituição!
Esse é um direito seu, e qualquer valor a mais deve ser devolvido.
Aposentadoria do Médico
Você já é Aposentado? Saiba que é possível AUMENTAR e, em alguns casos, DOBRAR valor da sua Aposentadoria com a Revisão da Vida Toda.
Nesta Revisão, são adicionados ao cálculo de sua Aposentadoria os valores de contribuição anteriores à Junho de 1994.
O INSS desconsiderou essas contribuições em sua Aposentadoria, e isso pode ter feito com que o valor que você recebe seja menor ao que, de fato, possui direito, e isso não está certo!
Por isso, se você contribui com a Previdência com bons salários antes de 1994, consulte um Advogado Especialista para analisar o seu caso e realizar o cálculo da Revisão da Vida Toda, te dando a possibilidade de aumentar sua Aposentadoria.
Veja mais sobre a Revisão da Vida toda lendo este artigo.
MAS ATENÇÃO: A possibilidade da Revisão da Vida Toda é válida até 10 anos após a concessão do seu benefício.
Passado esse período, seu direito entra em decadência e não será possível aumentar sua Aposentadoria com a Revisão da Vida Toda.
Consulte um Advogado Especialista antes que seja tarde!
Aposentadoria do Médico
A Aposentadoria dos Médicos é complexa, cheia de detalhes e documentos.
Evite dores de cabeça: deixe que um especialista cuide do seu caso!
Separamos algumas dicas de ouro para que você não seja vítima dos erros do INSS e conquiste a melhor Aposentadoria possível. Para isso:
- Organize seus documentos: Junte toda a documentação que comprove sua profissão, sua exposição aos agentes nocivos (PPP) e suas contribuições para o INSS.
- Não faça o pedido diretamente ao INSS: Os requerimentos de Aposentadorias feitos diretamente ao INSS estão sendo cada vez mais negados - principalmente a Aposentadoria Especial- seja por falta de comprovações em documentos ou erros da própria Previdência Social. Portanto, antes de requerer seu benefício, consulte um Advogado Especialista.
- Verifique e comprove suas atividades concomitantes: Se você contribui para o INSS em mais de um emprego, organize os documentos que comprovem essas contribuições simultâneas.
- Consulte um especialista: Um Advogado Previdenciário pode estudar todo o seu caso e traçar as melhores estratégias para que o INSS te entregue sua Aposentadoria Especial sem erros e dores de cabeça!
Aposentadoria do Médico
Com a ajuda profissional de um Advogado Previdenciário e um Técnico de Segurança do Trabalho você pode conseguir todos os documentos e evitar que o INSS negue sua Aposentadoria. Agora você já sabe tudo que precisa para organizar sua Aposentadoria Especial.
É importante se atentar à todos os detalhes, pois esse benefício é um dos mais negados pelo INSS, que resiste muito na análise dos documentos.
Por isso, fique atento e organize seus documentos, pois o PPP é a principal prova de que você esteve exposto a agentes nocivos e o que te dará direito a Aposentadoria Especial.
Esta com dúvidas sobre este tema?
Leia abaixo nosso FAQ e tire suas dúvidas.
O médico, por trabalhar em constante exposição aos agentes nocivos (materiais contaminados, vírus, bactérias, doenças contagiosas, etc.) tem direito à Aposentadoria Especial.
Antes da Reforma, a Aposentadoria Especial exigia apenas 25 anos de atividade especial para o médico, não sendo necessário comprovar idade mínima.
Após a Reforma (regra atual), é exigido do médico 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
Para os médicos que já trabalhavam antes da Reforma mas não conseguiram cumprir os requisitos até a chegada da nova regra, existe a Regra de Transição que exige:
-86 pontos (soma da idade, tempo especial e contribuições em tempo comum);
-25 anos de atividade especial.
Consulte uma Advogada Especialista e saiba em qual das Regras você se encaixa para conquistar sua tão sonhada Aposentadoria Especial.
Um médico, diferente de muitas profissões, pode acumular até 3 Aposentadorias. Isso depende dos seus vínculos empregatícios e contribuições.
Para conquistar 3 Aposentadorias, o médico deve contribuir para o INSS (Regime Geral de Previdência Social), para o Regime Próprio de Previdência do Estado e para o Regime Próprio de Previdência Federal.
Além disso, é necessário que o médico cumpra os requisitos exigidos para cada um dos Regimes, e só assim poderá conquistar mais de uma Aposentadoria.
A Aposentadoria dos Profissionais da Saúde é chamada de Aposentadoria Especial.
Essa Aposentadoria é devida a quem trabalha em constante exposição aos agentes nocivos (agentes prejudiciais à saúde ou integridade física), que no caso dos profissionais da saúde são conhecidos como agentes biológicos (materiais contaminantes, doenças contagiosas, vírus e bactérias).
Antes da Reforma, a Aposentadoria Especial exigia aos profissionais da saúde apenas 25 anos de atividade especial, não sendo necessário comprovar idade mínima.
Após a Reforma, e Regra atual, é exigido desses profissionais 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade.
Para os profissionais da saúde que já trabalhavam antes da Reforma mas não conseguiram cumprir os requisitos até a chegada da nova regra, existe a Regra de Transição que exige:
-86 pontos (soma da idade, tempo especial e contribuições em tempo comum);
-25 anos de atividade especial.
Quer conquistar sua tão sonhada Aposentadoria Especial sem erros do INSS? Consulte uma Advogada Previdenciária e saiba como se preparar para conquistar esse benefício.
Na Aposentadoria Especial do Regime Próprio de Previdência Federal, o médico irá receber em sua Aposentadoria especial:
-60% da média de todos os salários de contribuição após julho de 1994;
-Adicional de 2% ao ano que exceder os 20 anos de contribuição, tanto para homens quanto para mulheres
No Brasil, em 2022, a FENAM determinou que o piso salarial dos médicos é de R$ 17.742,78 para 20 horas semanais..
No Brasil, até 2020 era previsto que 32 mil médicos se aposentassem por ano, em média.
Para o enfermeiro que se Aposentou antes da Reforma, o valor era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição.
Para o enfermeiro que irá se Aposentar após a Reforma ou através da Regra de Transição, o valor é calculado com base na média de 60% de todos os salários de contribuição + 2% ao ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
Antes da Reforma, o valor da Aposentadoria Especial era calculado através da média dos 80% maiores salários de contribuição, sendo mais vantajoso para os segurados.
Após a Reforma e através da Regra de Transição, o valor da Aposentadoria Especial é de 60% de todos os salários de contribuição + 2% ao ano que exceder os 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
Teto Previdenciário: É importante lembrar que nas aposentadorias do Regime Geral da Previdência Social, existe um teto de salário, ou seja, um limite de valor pago a título de benefício. Em 2022 o teto dos benefícios do INSS é de R$ 7.087,22.