Benefício do INSS Por Perda Auditiva
Benefício do INSS Por Perda Auditiva
Você possui uma Perda da Audição? Já não escuta mais como antes?
A Perda Auditiva é uma realidade na vida de muitos brasileiros, mas infelizmente a grande maioria não sabe que essa condição pode dar direito a alguns benefícios do INSS.
Independente do que causou sua Perda Auditiva, comprovando a redução da capacidade para o trabalho, você terá direito a um Benefício por Incapacidade ou até mesmo uma Aposentadoria com requisitos reduzidos.
E atenção, quase ninguém sabe disso, mas caso sua perda auditiva tenha ocorrido por exposição a muito barulho em seu trabalho, você pode solicitar o Auxílio-acidente e receber uma indenização por toda vida, até sua aposentadoria!
Hoje vamos te contar quais benefícios do INSS a Perda Auditiva pode dar direito e algumas dicas para que você se prepare com antecedência e não seja prejudicado pelos erros do INSS.
Benefício do INSS Por Perda Auditiva
A Perda Auditiva pode ser causada por diversos fatores, sejam por uma deficiência desde o nascimento, doenças ou acidentes.
Essa condição acaba gerando uma Incapacidade para o Trabalho, e por isso você possui direito a benefícios como o Auxílio-Doença e/ou o Auxílio-acidente.
E se você enfrentou barreiras em seu dia-a-dia devido à essa Perda Auditiva, você terá direito de se Aposentar na modalidade de Pessoa com Deficiência.
Por isso, é importante contar com a ajuda de um Advogado Especialista para analisar o seu caso, entender se sua Incapacidade é parcial ou total e se essa condição pode ser entendida como uma deficiência.
Dessa forma, você terá a certeza de ser direcionado ao melhor benefício possível.
Agora que você já sabe um pouquinho sobre a perda auditiva, vamos te explicar os requisitos para conquistar cada um dos benefícios que você pode dar direito.
Benefício do INSS Por Perda Auditiva
Imagine que você precisou se afastar do trabalho devido à essa Perda Auditiva, para realizar tratamentos, exames, cirurgias ou quaisquer procedimentos médicos.
Por esse afastamento do trabalho ter sido causado por uma Incapacidade gerada por sua Perda Auditiva, você terá direito ao Auxílio-Doença.
O Benefício por Incapacidade Temporária, o antigo Auxílio-Doença é um benefício que substitui o salário do trabalhador durante o período em que ele se encontra com uma Incapacidade Laboral.
Este benefício é concedido aos segurados impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias, sendo o principal requisito comprovar essa incapacidade temporária.
Os Requisitos para conquistar o Auxílio-Doença são:
- Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou no período de graça
- Comprovar uma Incapacidade Temporária causada por doença ou acidente por mais de 15 dias.
Logo abaixo vamos te mostrar quais documentos você deve separar para comprovar seu direito à esses benefícios do INSS.
Porém, já adiantamos que, para comprovar sua incapacidade temporária para o trabalho, você deve reunir documentos médicos que descrevam essa necessidade de afastamento.
Benefício do INSS Por Perda Auditiva
Vamos imaginar o caso de um motorista de ônibus. O ruído está presente constantemente em sua rotina de trabalho.
Isso pode gerar diversos prejuízos para sua saúde, principalmente a Perda Auditiva.
Se a sua condição foi gerada por um Acidente do Trabalho ou por uma exposição constante a muito barulho e isso ocasionou uma Doença Profissional, você terá direito ao Auxílio-acidente.
O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS para os segurados que sofreram alguma sequela permanente, causada por Acidente ou Doença Profissional, que reduz a sua capacidade para o trabalho.
Os requisitos para ter direito ao benefício são:
- Estar contribuindo para o INSS ou no Período de Graça
- Possuir sequelas decorrentes da doença;
- Comprovar uma redução parcial e permanente da capacidade para trabalhar
- Comprovar o nexo causal, ou seja, uma relação entre a doença e a redução da capacidade para o trabalho
Lembramos que o Auxílio Acidente é um benefício Indenizatório, ou seja, ele não substitui o salário do segurado, apenas o complementa. Portanto, você pode continuar trabalhando!
É importante que você reúna documentos médicos para comprovar que sua incapacidade para o trabalho foi gerada por uma sequela de um acidente ou doença profissional.
Martos e Godoi
A Perda Auditiva é considerada uma Deficiência quando existe a perda, em ambos os ouvidos, de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz.
Essa condição é comprovada através da Audiometria.
Quantas barreiras você enfrentou em seu dia-a-dia devido à sua Perda Auditiva?
Quantas dificuldades você superou e mesmo assim, continuou trabalhando para garantir seu próprio sustento e o sustento de sua família?
Você pode ter direito à Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e não sabe disso!
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício do INSS para aqueles que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Martos e Godoi
Um exemplo muito comum é a Perda Auditiva causada por fatores do ambiente de trabalho.
Imagine o caso de Paulo, que trabalha como operador de máquinas há 5 anos em uma fábrica de metais.
Paulo fica diariamente exposto a um ruído excessivo, que prejudica aos poucos sua audição.
Certo dia, ele percebeu que havia perdido parte de sua audição através de uma audiometria e procurou um Advogado Previdenciário.
Após conversar com o especialista, percebeu que, mesmo com o uso de EPI 's, o barulho excessivo das máquinas causaram à ele uma Perda Auditiva e, consequentemente, uma Redução da capacidade para o Trabalho.
Por esse motivo, Paulo terá direito de receber o Auxílio-Acidente, pois sua Perda Auditiva foi causada por fatores do ambiente de trabalho.
E após anos convivendo com a Perda Auditiva, Paulo poderá solicitar a Aposentadoria da PCD.
A Pessoa com Deficiência, diferente de uma Pessoa com Incapacidade Permanente, é capaz de realizar atividades profissionais, mesmo que com ajustes e adaptações.
Esse benefício é dividido em duas modalidades:
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
Para a mulher é necessário atingir 55 anos de idade e para o homem 60 anos, ou seja, A IDADE É REDUZIDA!
O tempo de contribuição mínimo para a Previdência Social, é de 15 anos trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Nesse caso, basta que a deficiência seja comprovada, NÃO IMPORTANDO SEU GRAU.
Confira os requisitos para acessar essa aposentadoria:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Nessa modalidade será necessário analisar o grau da deficiência.
Para isso a Lei Complementar nº 142/2013, em seu artigo 3º define as exigências para a concessão da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência:
- Aos 25 (vinte e cinco) anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 (vinte) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave
- Aos 29 (vinte e nove) anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 (vinte e quatro) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência moderada
- Aos 33 (trinta e três) anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 (vinte e oito) anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência leve.
Observado o grau da deficiência, como leve, moderado ou grave, você deve realizar suas contribuições de acordo com o tempo definido.
O grau da deficiência é definido por um Perito Médico em conjunto com um Perito Assistente Social do INSS.
NÃO É NECESSÁRIO CUMPRIR IDADE MÍNIMA!
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Martos e Godoi
Se a sua Perda Auditiva acabou atingindo os dois ouvidos de forma total e permanente, gerando uma surdez e te prejudicando em sua função no trabalho, existe a possibilidade de receber a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, a antiga Aposentadoria por Invalidez.
A Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um benefício do INSS concedido aos trabalhadores ou segurados que passaram por algum acidente ou uma doença, e que por isso, estão incapacitados para o trabalho.
Os requisitos para a Aposentadoria por Incapacidade permanente são:
- Não haver possibilidade de reabilitação
- Comprovar a Incapacidade por meio de perícia médica
- Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça
- Cumprir uma carência de 12 meses de contribuições para o INSS
- Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça
- Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça
Atenção: É importante saber que o principal requisito para ter direito à Aposentadoria por Incapacidade Permanente é demonstrar sua Perda Total e Permanente da capacidade para o trabalho.
Portanto, é essencial que você junte todos os documentos médicos que demonstrem sua condição, descrevendo que você não é mais capaz de realizar atividades profissionais.
Benefício do INSS Por Perda Auditiva
Vimos que o ponto mais importante para conquistar os benefícios acima é comprovar sua Incapacidade para o Trabalho ou demonstrar como sua Deficiência gera barreiras em seu dia-a-dia, além das contribuições para o INSS.
Portanto, antes de entrar com o pedido do seu benefício, organize documentos como:
- RG e CPF
- Carteira de Trabalho
- Carnêzinhos de contribuição
- Documentos Médicos: laudos, exames, receitas e quaisquer documentos que descrevem a Deficiência ou a Incapacidade para o Trabalho
Benefício do INSS Por Perda Auditiva
Agora você já conhece as diversas possibilidades de Benefícios do INSS que a Perda Auditiva dá direito.
Além disso, recebeu dicas essenciais para que não seja um alvo dos erros do INSS e tenha seu benefício aprovado.
Prepare-se para a Perícia Médica com as dicas que preparamos em nosso Artigo clicando aqui.
Antes de entrar com o pedido de qualquer benefício, consulte um Advogado Previdenciário para analisar cuidadosamente cada detalhe do seu caso e te direcionar ao Melhor Benefício possível!